- 1 -Compete ao Departamento de Desenvolvimento Económico, Espaços Verdes e Ambiente garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão técnico-administrativa, bem como a execução de tarefas relativas a actividades económicas, gestão de mercados e outros equipamentos municipais de abastecimento público, defesa do consumidor, parques, espaços verdes e florestas, ambiente e serviços urbanos e serviços médico-veterinários.
- 2 -No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município de Leiria, compete ao Departamento de Desenvolvimento Económico, Espaços Verdes e Ambiente:
- a)Elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico para o Concelho de Leiria, em articulação com os restantes serviços municipais envolvidos em cada projecto;
- b)Apoiar o relacionamento dos órgãos do Município com as actividades económicas exercidas no território do Concelho ou que aí se pretendam instalar, prestando as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projectos de desenvolvimento;
- c)Proceder à recolha das informações respeitantes às intenções de investimento do Município, bem como identificar projectos estruturantes de iniciativa de outras entidades mas com reflexo no território municipal, em colaboração com outras unidades orgânicas dos serviços municipais;
- d)Coordenar as acções destinadas ao comércio, indústria, serviços e turismo;
- e)Coordenar a gestão de feiras, mercados e festivais;
- f)Coordenar a execução da política de desenvolvimento económico em articulação com os restantes serviços municipais e colaborar com o Departamento de Planeamento e Urbanismo em matérias de estratégia para novas áreas de localização empresarial;
- g)Elaborar o Plano de Actividades do Departamento no âmbito das suas competências;
- h)Propor as condições para a constituição ou participação em empresas municipais e intermunicipais, em sociedades ou em associações de desenvolvimento regional;
- i)Colaborar nos subprogramas de nível municipal no âmbito dos programas de desenvolvimento regional;
- j)Apoiar as iniciativas locais de emprego;
- k)Colaborar na criação ou na participação em estabelecimentos de promoção de turismo local;
- l)Colaborar com os órgãos municipais na sua participação em órgãos da região de turismo;
- m)Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao Concelho prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
- n)Apoiar o desenvolvimento das actividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- o)Apoiar a criação e a participação em associações para o desenvolvimento rural;
- p)Colaborar na participação de programas de incentivo à fixação de empresas;
- q)Controlar a elaboração e manutenção do cadastro das empresas industriais, comerciais, agrícolas e turísticas do Concelho;
- r)Prestar apoio ao consumidor;
- s)Organizar o serviço de aferição de pesos e medidas;
- t)Propor a criação de parques, jardins e espaços verdes;
- u)Assegurar a criação, manutenção e gestão dos parques, jardins e espaços verdes em condições de permanente uso público;
- v)Apoiar o associativismo florestal;
- w)Acompanhar projectos de investigação científica no domínio florestal em articulação com as instituições de ensino superior e com as estruturas representativas do sector;
- x)Participar na fiscalização do cumprimento da legislação referente a parques infantis, em colaboração com o Departamento de Obras Municipais;
- y)Intermediar os objectivos e interesses do Município e do Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF);
- z)Colaborar com os serviços regionais de agricultura em programas de incentivo à fixação de empresas;
- aa)Participar na análise de pedidos de licenciamento de operações de loteamento relativamente aos arranjos exteriores que revistam a natureza de espaços verdes, em articulação com a Divisão de Loteamentos;
- bb)Participar na análise de pedidos de licenciamento de povoamento de espécies florestais;
- cc)Conceber os meios e promover as medidas de protecção do ambiente e da saúde pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;
- dd)Promover programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental referentes aos espaços públicos municipais de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;
- ee)Promover a utilização de energias alternativas;
- ff)Promover acções de desenvolvimento sustentado;
- gg)Controlar a gestão dos serviços urbanos de higiene e limpeza das áreas do Concelho;
- hh)Promover a fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral sobre o Ruído;
- ii)Promover a gestão e a monitorização da qualidade do ar;
- jj)Promover a dinamização da instalação e da manutenção de redes locais de monitorização da qualidade do ar;
- kk)Promover a criação de áreas protegidas e ou de interesse ambiental local, regional ou nacional;
- ll)Propor a criação de áreas de protecção temporária de interesse botânico ou outro;
- mm)Colaborar na gestão dos recursos hídricos, em especial na manutenção e na reabilitação da rede hidrográfica dentro dos perímetros urbanos;
- nn)Promover acções de educação e sensibilização ambiental, em especial com as Associações de Defesa do Ambiente;
- oo)Gerir o Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental (CMIA);
- pp)Promover a fiscalização do cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Salubridade de Leiria;
- qq)Promover a gestão sustentada dos resíduos sólidos;
- rr)Promover acções de desinfestação, expurgo ou outras nos espaços públicos do Concelho;
- ss)Participar na elaboração de planos municipais de intervenção florestal;
- tt)Promover acções de descontaminação de solos e medidas de prevenção;
- uu)Promover acções integradas de preservação do litoral;
- vv)Promover a certificação ambiental do Município;
- ww)Promover acções integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;
- xx)Gerir o Cemitério Municipal;
- yy)Assegurar as condições higiossanitárias das instalações e equipamentos municipais de abastecimento público;
- zz)Prestar apoio no âmbito da sanidade animal;
- aaa)Propor medidas de sistematização, simplificação e acompanhamento dos processos de licenciamento de actividades económicas e prestar apoio técnico e logístico aos agentes económicos, no âmbito da Loja do Empresário.
Artigo 146.º — Competências do Departamento de Desenvolvimento Económico, Espaços Verdes e Ambiente
Vigente desde: 21/05/2009