Compete à Divisão de Economia:
- a)Realizar estudos e análises de âmbito global ou sectorial, nomeadamente quanto à realidade económica e social do Concelho;
- b)Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;
- c)Desenvolver e acompanhar os projectos estruturantes para o desenvolvimento económico do Concelho, em articulação com os restantes serviços municipais envolvidos em cada projecto;
- d)Estimular a promoção do espírito empresarial no Concelho, com vista à fixação de novas indústrias do conhecimento e da informação;
- e)Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao sector empresarial;
- f)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
- g)Promover e participar em redes de cooperação transnacional, em colaboração com a Divisão Financeira e de Prospectiva, Orçamento e Financiamento;
- h)Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;
- i)Estudar e propor operações de criação ou associação de empresas de comparticipação municipal;
- j)Colaborar na gestão de participações financeiras municipais em organismos empresariais e outros;
- k)Emitir parecer sobre os relatórios de gestão das empresas e entidades com participação municipal;
- l)Estudar e propor a criação de estruturas ligadas à promoção e imagem do Concelho;
- m)Promover eventos de projecção nacional, regional e local na área económica;
- n)Apoiar e participar na realização de feiras temáticas, festivais e mostras de potencial económico do Concelho;
- o)Promover e assegurar as condições e formas de abastecimento de produtos alimentares destinados ao consumo público;
- p)Administrar e organizar, garantindo o bom funcionamento dos serviços de abastecimento, mercados e feiras sob jurisdição municipal;
- q)Promover a adequação permanente da rede de mercados à satisfação das necessidades da população da área do Concelho;
- r)Aplicar e fazer cumprir os regulamentos municipais dos mercados e feiras;
- s)Assegurar o relacionamento com o mercado abastecedor e outros organismos oficiais;
- t)Colaborar na definição das políticas municipais de apoio aos consumidores;
- u)Promover acções de informação, formação e orientação dos consumidores com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir;
- v)Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
- w)Participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
- x)Apoiar as associações de consumidores;
- y)Colaborar com a Associação de Defesa do Consumidor;
- z)Assegurar o controlo metrológico na área do Município em colaboração com o Instituto Português da Qualidade.