Compete à Divisão de Parques e Espaços Verdes:
- a)Criar, executar e manter os espaços verdes, viveiros e ornamentação da responsabilidade do Município;
- b)Acompanhar e apoiar a construção de espaços verdes, assegurando a selecção e plantio de espécies adequadas;
- c)Organizar e manter viveiros para utilização em jardins e espaços verdes;
- d)Organizar o cadastro de arborização das áreas urbanas e promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;
- e)Promover a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;
- f)Assegurar a conservação e protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- g)Assegurar a gestão paisagística dos cemitérios;
- h)Colaborar com o Departamento de Planeamento e Urbanismo e o Departamento de Operações Urbanísticas na elaboração de regulamentos municipais, definindo as condições a que deve obedecer a construção e gestão de espaços verdes;
- i)Colaborar com a Divisão de Loteamentos na análise dos pedidos de operações de loteamento no que respeita aos arranjos exteriores que revistam a natureza de espaços verdes;
- j)Proceder à análise e informação de pedidos de licenciamento de operações de loteamento relativamente aos arranjos exteriores que revistam a natureza de espaços verdes, em articulação com a Divisão de Loteamentos;
- k)Proceder à análise e informação dos pedidos de licenciamento de povoamentos de espécies florestais;
- l)Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados designadamente ao lazer;
- m)Preparar e executar os projectos de implantação de zonas verdes;
- n)Planear, mandar executar e gerir a rede municipal de parques infantis e de lazer;
- o)Gerir o horto municipal;
- p)Informar sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização em colaboração com o Departamento de Operações Urbanísticas;
- q)Proceder à análise e informação dos pedidos de licenciamento de espécies florestais de áreas inferiores a 50 hectares;
- r)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas que lhe são cometidas;
- s)Promover a participação e co-responsabilização dos moradores e dos munícipes em geral na conservação dos espaços verdes urbanos e na conservação da natureza;
- t)Compatibilizar os diversos instrumentos de ordenamento de território no sentido de consolidar um enquadramento estável da actividade florestal;
- u)Elaborar projectos de prevenção de fogos florestais;
- v)Emitir parecer no âmbito dos projectos de reflorestação de terrenos florestais percorridos por incêndios em áreas protegidas.