Compete ao Sector de Parques Infantis e de Lazer:
- a)Proceder à instalação de parques infantis e de lazer da responsabilidade do Município;
- b)Zelar pela conservação e manutenção dos espaços infantis e de lazer;
- c)Colaborar com as instituições competentes na fiscalização do cumprimento das normas legais aplicáveis aos parques infantis e de lazer.