- 1 -Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão técnico-administrativa, bem como a preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes às áreas da cultura, juventude e desporto.
- 2 -No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município de Leiria, compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude:
- a)Apresentar proposta no âmbito da Cultura, Desporto e Juventude para as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como a elaboração dos respectivos relatórios;
- b)Proceder ao levantamento da realidade cultural do Concelho;
- c)Promover e apoiar as iniciativas culturais de preservação da identidade cultural do Concelho de Leiria e de animação da cidade;
- d)Promover e apoiar planos de acção para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia;
- e)Promover e desenvolver programas culturais segmentados de acordo com as várias correntes estéticas e novas manifestações culturais da actualidade, através do estabelecimento de calendários de exposições, conferências e espectáculos;
- f)Desenvolver acções de intercâmbio com as cidades geminadas com Leiria, em colaboração com a Divisão de Comunicação, Relações Públicas e Cooperação, promovendo e dinamizando grupos e artistas da cidade no estrangeiro e vice-versa, bem como dar apoio à participação de outros serviços municipais da autarquia em acções de geminação;
- g)Apoiar as colectividades, associações e grupos artísticos, culturais, desportivos e outros;
- h)Promover, em articulação com a Divisão de Comunicação, Relações Públicas e Cooperação, a edição de publicações de interesse relevante para a divulgação do património cultural e turístico do Concelho;
- i)Divulgar os eventos culturais através da edição de folhetos, da Agenda Cultural e de outros meios de comunicação, também em colaboração com a Divisão de Comunicação, Relações Públicas e Cooperação;
- j)Promover a diversificação das formas de expressão cultural e desportiva e a elevação da respectiva qualidade e impacto social e humano;
- k)Promover o acesso amplo da população às formas de expressão cultural e desportiva, bem como a divulgação e conhecimento alargado das formas de expressão tradicionais e populares;
- l)Promover a defesa e preservação do património histórico e cultural do concelho, integrando-o no processo de desenvolvimento cultural;
- m)Superintender nas actividades de promoção turística, cultural, desportiva e de ocupação de tempos livres desenvolvidas pelo Município e apoiar as actividades desenvolvidas por outras entidades;
- n)Coordenar a gestão dos recursos atribuídos à actividade do Departamento no mapa de um planeamento e de programação de actividades e de uma progressiva desconcentração de serviços e actividades;
- o)Promover e assegurar a execução da política museológica municipal em conformidade com as orientações do executivo e em diálogo permanente com a administração central, as Juntas de Freguesia do Concelho e seus agentes sociais e culturais;
- p)Promover o estudo, a classificação, a protecção e salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural móvel municipal, enquanto fundamento da memória colectiva e individual, factor de identidade local, fonte de investigação científica e fruição estética simbólica;
- q)Promover uma oferta de qualidade nos museus, enquanto espaços de conhecimento e de comunicação, cumprindo a sua natureza de serviço público;
- r)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia, com o movimento associativo popular e outras entidades ou instituições operando nas áreas de actividade do Departamento, numa perspectiva de maior eficiência social das acções a desenvolver;
- s)Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas em conformidade com as orientações do executivo e em diálogo permanente com a Administração Central, as Juntas de Freguesia do Concelho e seus agentes sociais e culturais;
- t)Promover uma oferta de qualidade nas bibliotecas, enquanto espaços de conhecimento e de comunicação, cumprindo a sua natureza de serviço público;
- u)Garantir a integração das bibliotecas municipais na rede de bibliotecas públicas;
- v)Apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos, bem como de anais e factos históricos do Município;
- w)Participar no Conselho Municipal da Juventude e Desporto;
- x)Promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil;
- y)Propor estudos e medidas transversais relativos à juventude, nomeadamente de formação profissional, de bolsas e iniciativas de emprego, de saídas profissionais e de inserção no mercado de trabalho;
- z)Incentivar a criação e desenvolvimento de associações de juventude;
- aa)Fomentar a participação e iniciativa dos jovens e designadamente estimulando a criação cultural e a iniciativa empresarial;
- bb)Planear e organizar os meios e medidas de política de desenvolvimento desportivo, de apoio à juventude, de ocupação de tempos livre e de laser definidos pelo Município;
- cc)Promover a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo à luz dos regulamentos municipais desportivos em vigor;
- dd)Preparar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do Concelho;
- ee)Programar a construção ou reabilitação de equipamentos desportivos e elaborar a Carta de Equipamentos Desportivos de Leiria;
- ff)Desenvolver actuações que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo nos locais de competição;
- gg)Planear e programar medidas relativas ao desporto escolar, em especial no âmbito das escolas do primeiro ciclo do ensino básico, em colaboração com as entidades oficias respectivas.
Artigo 185.º — Competências do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude
Vigente desde: 21/05/2009