Compete à Divisão de Cultura e Gestão de Espaços Culturais:
- a)Dinamizar a actividade cultural do Município, através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio a acções de colectividades locais;
- b)Desenvolver as actuações necessárias à preservação da identidade cultural, nos seus diversos perfis, nomeadamente música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura e dança;
- c)Propor aos órgãos competentes a publicação ou o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- d)Gerir os espaços municipais destinados a manifestações culturais;
- e)Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património;
- f)Assegurar a cobertura do território municipal com equipamentos de cultura e lazer e promover as acções necessárias à respectiva aquisição ou construção e exploração;
- g)Gerir as actividades culturais do Município;
- h)Apoiar as associações no que respeita às acções relacionadas com a cultura;
- i)Colaborar com os grupos dinamizadores de acções de carácter cultural;
- j)Promover acções de sensibilização e divulgação, relacionadas com a cultura;
- k)Apoiar a elaboração de programas de actividades culturais.