- 1-Compete à Divisão de Desporto e Juventude:
- a)Executar o Plano de Desenvolvimento Desportivo Municipal, designadamente ao nível do desporto escolar, em articulação com o Departamento de Educação e Acção Social, bem como colaborar na elaboração do Regulamento Desportivo Municipal;
- b)Propor a construção, reabilitação e manutenção de equipamentos desportivos e juvenis;
- c)Propor acções que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo nos locais de competição;
- d)Propor medidas de fomento desportivo, à luz dos regulamentos municipais desportivos em vigor;
- e)Colaborar com os restantes serviços municipais no planeamento das redes de equipamentos desportivos e juvenis e, bem assim, na elaboração dos respectivos projectos e no acompanhamento das correspondentes obras;
- f)Promover a publicação de edições técnicas na área do desporto;
- g)Dar cumprimento às obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pela autarquia e pelas entidades desportivas do concelho;
- h)Executar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do Concelho;
- i)Desenvolver iniciativas de apoio à juventude e à mobilidade juvenil;
- j)Implementar meios e medidas transversais relativas à juventude, nomeadamente de formação profissional, de bolsas e iniciativas de emprego, de saídas profissionais e de inserção no mercado de trabalho;
- k)Apoiar a actividade de formação cívica, desportiva e cultural dos jovens;
- l)Apoiar a criação e desenvolvimento de associações de juventude;
- m)Executar as medidas de política de desenvolvimento desportivo, de apoio à juventude e de ocupação dos tempos livres e lazer.
Artigo 198.º — Competências da Divisão de Desporto e Juventude
Vigente desde: 21/05/2009