- 1 -Compete à Divisão de Protecção Civil e Bombeiros dar apoio directo e imediato ao Presidente da Câmara na coordenação das operações de protecção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública.
- 2 -Compete à Divisão de Protecção Civil e Bombeiros, designadamente:
- a)Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionar os meios de protecção civil;
- b)Desenvolver acções de formação, sensibilização e informação das populações no domínio da protecção civil;
- c)Coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
- d)Promover o realojamento e acompanhamento das populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade pública;
- e)Desenvolver acções subsequentes de reinstalação social das populações afectadas em articulação, nomeadamente com o Departamento de Educação e Acção Social, o Departamento de Obras Municipais e o Departamento de Equipamento e Oficinas;
- f)Elaborar e actualizar, através de meios informáticos, o inventário dos meios e recursos existentes para enfrentar as situações de grave risco colectivo e de quaisquer eventuais riscos de emergência no Concelho de Leiria;
- g)Divulgar as informações consideradas necessárias pela população, tendo em vista a adopção de medidas de prevenção;
- h)Elaborar planos municipais de emergência;
- i)Analisar e estudar preventivamente situações de grave risco colectivo, tendo em vista a adopção de medidas de prevenção;
- j)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Leiria;
- k)Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
- l)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorram para a protecção civil;
- m)Assegurar a articulação com o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
- n)Promover, em articulação com outros serviços municipais, acções de formação, sensibilização e informação das populações e realização de exercícios, rotinando procedimentos de protecção civil;
- o)Apoiar e coordenar, sempre que necessário, as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidades públicas;
- p)Colaborar, quando solicitado, na realização de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita às condições de segurança, em articulação com os restantes serviços municipais;
- q)Coordenar o sistema operacional de intervenção de protecção civil, assegurando a comunicação com os órgão municipais e outras entidades públicas e privadas;
- r)Colaborar no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis à normalização da vida das comunidades afectadas por sinistro ou catástrofe;
- s)Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância continuada das instalações onde funcionam serviços municipais;
- t)Combater os incêndios;
- u)Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes catástrofes ou calamidades;
- v)Prestar socorro a náufragos e efectuar buscas subaquáticas;
- w)Socorrer e transportar os sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
- x)Prevenir os incêndios em edifícios públicos e outros recintos, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomerados de público;
- y)Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matérias de prevenção e segurança contra riscos de incêndios e outros sinistros;
- z)Colaborar em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- aa)Participar noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
- bb)Participar em actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra os riscos de incêndio e outros acidentes domésticos;
- cc)Programar e controlar a manutenção do quartel dos Bombeiros Municipais;
- dd)Dar parecer sobre a aquisição do equipamento, julgado necessário, para os Bombeiros Municipais;
- ee)Promover a construção, manutenção e gestão das instalações e centros municipais de protecção civil;
- ff)Promover a construção e manutenção das infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais;
- gg)Articular com outras entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação de matas e florestas;
- hh)Coordenar tecnicamente os meios de intervenção e coadjuvar o Presidente da Câmara ou seu substituto, em casos de necessidade de activação do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC);
- ii)Proceder à inspecção de ascensores e postos de abastecimento de combustíveis;
- jj)Dar parecer sobre a realização de queimadas e lançamento de fogo de artifício;
- kk)Emitir parecer sobre o apoio ao investimento em corpos de bombeiros voluntários do Concelho;
- ll)Prestar apoio, quando solicitado, às actividades desportivas, recreativas e culturais realizadas no Concelho;
- mm)Colaborar com o Conselho Municipal de Segurança.
- nn)Prestar apoio às actividades previstas na legislação específica aplicável para o Gabinete Técnico Florestal.
Artigo 202.º — Competências da Divisão de Protecção Civil e Bombeiros
Vigente desde: 21/05/2009