- 1 -A afectação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica ou serviços é da competência da respectiva chefia.
- 3 -O tempo de serviço prestado nas categorias e carreiras constantes do mapa de pessoal que são objecto de mudança de designação, releva para todos os efeitos legais nas carreiras e categorias a que passam a estar sujeitos.
Artigo 206.º — Mobilidade do pessoal
Vigente desde: 21/05/2009