Ao Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal compete, em geral:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação da sua actuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
- b)Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais o Presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do respectivo órgão executivo;
- c)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal, pelo chefe do gabinete ou pelo adjunto, nos actos que aquele determinar;
- d)Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas colectivas de direito público ou de direito privado;
- e)Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
- f)Colaborar com a Secção de apoio técnico e administrativo às actas da Câmara Municipal na elaboração da ordem de trabalhos de cada reunião daquele órgão municipal;
- g)Prestar o apoio administrativo necessário;
- h)Desempenhar as demais tarefas de que seja directamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal.