- 1 -Compete à Secção de Apoio Técnico Administrativo à Contabilidade Orçamental e Patrimonial:
- a)Executar as normas contabilísticas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
- b)Registar e controlar todos os movimentos relativos à efectivação de despesas;
- c)Controlar as despesas e a cabimentação de verbas;
- d)Efectuar tempestivamente o registo dos custos e proveitos;
- e)Proceder à conferência diária dos balancetes de tesouraria e efectuar a análise das disponibilidades de tesouraria;
- f)Proceder às reconciliações das contas bancárias do Município de Leiria, sempre que seja recebido o seu extracto;
- g)Receber, conferir e cabimentar as propostas de despesa apresentadas pelos diversos serviços municipais;
- h)Receber as guias de remessa devidamente conferidas para efectuar os registos da liquidação e emitir as respectivas ordens de pagamento depois de submeter as despesas a apreciação superior;
- i)Executar as operações destinadas ao pagamento de despesas;
- j)Calcular e registar os pagamentos a entidades terceiras, das retenções de verbas efectuadas nas cobranças do Município de Leiria;
- k)Processar os subsídios, comparticipações ou apoios financeiros concedidos nos termos da lei pela Câmara Municipal de Leiria;
- l)Emitir cheques e proceder ao seu controlo e guardar os cheques em branco;
- m)Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria.
- n)Registar e controlar todos os movimentos relativos à arrecadação de receitas;
- o)Proceder à conferência diária dos balancetes de tesouraria e efectuar a análise das disponibilidades de tesouraria;
- p)Proceder às reconciliações das contas bancárias do Município de Leiria, sempre que seja recebido o seu extracto;
- q)Manter em dia os registos das contas correntes de terceiros;
- r)Receber e conferir os elementos de cada uma das guias de receita;
- s)Emitir certidões relativas a processos de despesa e de receita e enviá-las às entidades externas, depois de obter a necessária autorização superior;
- t)Recolher os dados necessários ao preenchimento de modelos fiscais, de segurança social e outros de semelhante natureza;
- u)Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e análise, todos os documentos sujeitos a registo contabilístico e todos os processos de despesa e de receita.
Artigo 43.º — Secção de Apoio Técnico e Administrativo à Contabilidade Orçamental e Patrimonial
Vigente desde: 21/05/2009