Compete ao Sector de Armazém e Gestão de "Stocks":
- a)Prestar o apoio administrativo e técnico e executar todo o expediente relacionado com a actividade do Sector;
- b)Velar pela segurança dos armazéns;
- c)Proceder à arrumação dos bens, materiais ou equipamentos de acordo com as regras de armazenagem;
- d)Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento e actuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afectação e a mais correcta utilização;
- e)Receber os bens, materiais e equipamentos entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais e conferir as respectivas quantidades e qualidades;
- f)Conferir as guias de remessa dos fornecedores e enviá-las ao Sector de Contabilidade, depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
- g)Informar o Sector de Aprovisionamento e o serviço requisitante das anomalias verificadas aquando da recepção dos bens, materiais ou equipamentos;
- h)Emitir as guias de entrada referentes à recepção dos bens, materiais ou equipamentos;
- i)Manter actualizado o ficheiro de bens, materiais e equipamentos existentes em armazém e registar no sistema informático as quantidades de bens, materiais e equipamentos entradas e saídas de armazém;
- j)Efectuar as contagens físicas das existências em armazém;
- k)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades existentes em armazém com os saldos relevados no ficheiro informático dos "stocks";
- l)Comunicar ao Sector de Aprovisionamento os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, para que sejam tomadas as medidas adequadas a cada caso concreto;
- m)Propor as correcções das quantidades existentes em armazém, desde que os desvios encontrados não excedam as percentagens normais estabelecidas para cada bem armazenado;
- n)Efectuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para controlo e comparação dos "stocks" existentes com os registos do inventário permanente;
- o)Organizar e manter actualizada a base de dados sobre os bens, materiais e equipamentos em "stock";
- p)Colaborar no estudo e na implementação de medidas e técnicas de gestão de "stocks";
- q)Estabelecer "stocks" de segurança e pontos de encomenda, de acordo com a análise dos consumos;
- r)Emitir e remeter à Secção de Aquisição de Bens e Serviços as requisições de compra para a reposição de "stocks" ou para a constituição de "stocks" de novos bens, materiais ou equipamentos;
- s)Calcular a taxa de rotação e o índice de rotura dos "stocks";
- t)Assegurar o correcto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos;
- u)Informar quanto à necessidade de criação de "stocks" de novos bens, materiais ou equipamentos, bem como quanto à fixação das quantidades económicas de encomenda, dos "stocks" de segurança e dos pontos de encomenda;
- v)Propor aos superiores hierárquicos as soluções convenientes para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
- w)Propor as encomendas de bens, materiais ou equipamentos, na sequência de rotura dos "stocks" mínimos ou de requisições dos serviços municipais utilizadores.