- 1 -Compete ao Departamento Jurídico e de Recursos Humanos garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão administrativa, bem como prestar informações técnico-jurídicas sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelos restantes serviços municipais; coordenar a instrução de processos disciplinares, inquérito, sindicância e de mera averiguação; organizar e instruir todos os processos que visem a aplicação de sanções a particulares, designadamente contra-ordenações, sempre que essa competência caiba aos órgãos do Município, em resultado de acções de fiscalização municipal, de participação policial e de denúncia particular; proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos serviços municipais; estudar critérios de recrutamento e selecção de pessoal; executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissional e à melhoria das condições de trabalho; promover os estudos necessários à gestão previsional dos efectivos e à elaboração do balanço social.
- 2 -No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município de Leiria, compete ao Departamento Jurídico e de Recursos Humanos:
- a)Dar pareceres sobre reclamações ou outros meios de garantia que sejam dirigidos aos órgãos do Município, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- b)Coordenar a instrução dos processos disciplinares, inquérito, sindicância ou de mera averiguação a que houver lugar por determinação do órgão competente;
- c)Elaborar, sob proposta dos competentes serviços, projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;
- d)Apoiar a actuação dos órgãos do Município na participação em processos legislativos ou regulamentares;
- e)Assegurar, em articulação com os advogados designados, o patrocínio judiciário nas acções propostas pelo Município ou contra ele, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do Município ou dos seus membros;
- f)Assegurar, em articulação com os advogados designados, a defesa dos titulares dos órgãos do Município ou dos trabalhadores municipais quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;
- g)Instruir os processos de contra-ordenação nos termos da lei;
- h)Propor critérios de recrutamento e selecção de pessoal;
- i)Estudar e propor a actualização do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria;
- j)Estudar e propor os perfis adequados dos candidatos aos postos de trabalho;
- k)Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente à gestão de recursos humanos;
- l)Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita colaboração com os restantes serviços municipais;
- m)Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento da formação profissional na Administração Pública, elaborando propostas de candidatura e garantindo todos os procedimentos necessários à sua concretização.
Artigo 60.º — Competências do Departamento Jurídico e de Recursos Humanos
Vigente desde: 21/05/2009