Compete à Divisão de Comunicação, Relações Públicas e Cooperação:
- a)Coligir e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social;
- b)Definir e implementar a imagem institucional do Município;
- c)Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara Municipal de Leiria e promover a sua divulgação interna;
- d)Organizar dossiês temáticos para distribuição pela comunicação social na sequência de intervenções do Presidente da Câmara ou dos Vereadores;
- e)Apoiar os órgãos municipais no seu funcionamento, nomeadamente nas relações com os órgãos de comunicação social;
- f)Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o Concelho de Leiria e a actuação dos órgãos e serviços autárquicos;
- g)Preparar, elaborar, editar e distribuir publicações periódicas de informação geral, nomeadamente a Revista Municipal, que visem a promoção e divulgação das actividades dos serviços municipais;
- h)Promover os registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Concelho ou que tenham relação com a actividade autárquica, procedendo ao respectivo tratamento em função das utilizações;
- i)Coordenar a área de "design" aplicado aos vários suportes;
- j)Proceder à gestão corrente de inserção da publicidade do Município nos diversos meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- k)Apoiar a aquisição de brindes publicitários;
- l)Colaborar com os restantes serviços municipais na concepção de um conjunto de regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento público e no direito dos cidadãos à informação e acompanhamento dos assuntos que lhes digam respeito;
- m)Garantir a preparação e o estabelecimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- n)Participar em projectos e acções de cooperação descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa;
- o)Colaborar com a Comissão de Geminações;
- p)Preparar as cerimónias protocolares da responsabilidade do Município;
- q)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
- r)Assegurar, em articulação com outros serviços municipais, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis, no âmbito das funções da alínea anterior;
- s)Organizar o acompanhamento das comitivas do Município em deslocações ao estrangeiro.