- 1 -Compete ao Departamento de Planeamento e Urbanismo garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão técnico-administrativa, bem como conceber, promover, definir e regulamentar a preservação da qualidade urbanística e o ordenamento do território do Concelho de Leiria, através da sua participação activa na elaboração e avaliação da execução do Plano Director Municipal e dos planos de urbanização, propor critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do Município.
- 2 -No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município de Leiria, compete ao Departamento de Planeamento e Urbanismo:
- a)Realizar estudos e desenvolver acções de planeamento nos domínios do ordenamento, concepção da rede viária municipal e outras infra-estruturas de acessibilidade e transporte;
- b)Elaborar e propor a aprovação os planos municipais de ordenamento do território;
- c)Participar na elaboração e aprovação do plano regional de ordenamento do território;
- d)Elaborar estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento socioeconómico nas diversas áreas de actividade do Município;
- e)Delimitar as áreas de desenvolvimento urbano e construção prioritárias com respeito pelos planos nacionais e regionais e pelas políticas sectoriais;
- f)Delimitar as zonas de defesa e controlo urbano, de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas e de recuperação do centro histórico;
- g)Propor a integração e a exclusão de áreas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional;
- h)Participar no Conselho Municipal de Defesa e Reabilitação do Centro Histórico;
- i)Elaborar estudos com vista à obtenção de declarações de utilidade pública, para efeitos de posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor plenamente eficazes.
Artigo 82.º — Competências do Departamento de Planeamento e Urbanismo
Vigente desde: 21/05/2009