Compete à Divisão de Habitação e Reabilitação Urbana:
- a)Elaborar ou promover estudos prévios, anteprojectos ou projectos de arquitectura e de engenharia no domínio da habitação de iniciativa municipal;
- b)Organizar os processos de contratação que visem a adjudicação de estudos e projectos no âmbito das competências do Departamento;
- c)Promover a construção em regime de empreitada dos empreendimentos destinados a habitação, designadamente habitação social ou económica, respectivas infra-estruturas e equipamentos, bem como efectuar diligências para a contratualização da construção de habitação a custos controlados, de acordo com a legislação aplicável;
- d)Analisar os projectos de loteamento, de obras de urbanização ou de edifícios sujeitos a licenciamento ou a autorização municipal que se destinem a habitação social;
- e)Vistoriar as condições de efectiva execução dos projectos e zelar pela fidelidade das obras de construção de habitação social, equipamentos ou instalações acessórias às específicas condições a que se sujeitou o licenciamento e às leis e regulamentos em vigor, desencadeando, se necessário, os mecanismos de responsabilização dos técnicos delas encarregados;
- f)Garantir a conservação e manutenção do parque habitacional privado e cooperativo, designadamente através da concessão de incentivos e da realização de obras coercivas de recuperação dos edifícios;
- g)Elaborar ou apoiar a elaboração de projectos referentes a obras de conservação, remodelação ou ampliação de habitações de famílias carenciadas dentro de parâmetros previamente estabelecidos;
- h)Promover os trabalhos de beneficiação ou conservação dos edifícios que integram o parque habitacional do Município;
- i)Propor e participar na viabilização de programas de recuperação de habitações degradadas, habitadas pelos proprietários ou por arrendatários;
- j)Tratar todos os pedidos que envolvam a execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade e de solidez ou segurança nas habitações, nomeadamente efectuando as vistorias legalmente previstas e preparar os processos para tomada de decisão, tanto para a actuação dos proprietários ou arrendatários, como pela Câmara Municipal;
- k)Analisar os orçamentos apresentados pelos arrendatários, bem como efectuar medições e orçamentos;
- l)Organizar os processos de concurso ou consulta para ajuste directo para a execução através de empreitadas nos casos em que a Câmara Municipal decida substituir-se aos proprietários;
- m)Acompanhar e fiscalizar a execução das obras referidas na alínea anterior;
- n)Preparar os processos de candidatura aos programas de apoio à recuperação de habitação no âmbito da alínea i);
- o)Instruir processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba à Câmara Municipal, designadamente no mapa legal dos programas de apoio para o efeito;
- p)Efectuar o levantamento do edificado na cidade de Leiria, em articulação com o Departamento de Operações Urbanísticas e Divisão de Informação Geográfica;
- q)Divulgar projectos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitectónico;
- r)Promover e executar estudos, projectos e acções no sentido da salvaguarda do património histórico e arquitectónico existente na área do Município;
- s)Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística na zona histórica;
- t)Informar sobre processos de edificação de obras particulares em articulação com o Departamento de Operações Urbanísticas;
- u)Executar ou acompanhar obras de recuperação de edifícios e espaços públicos na zona histórica;
- v)Apoiar intervenções de carácter social inerentes ao desenvolvimento das intervenções na zona histórica;
- w)Proceder, em articulação com os outros serviços municipais, à análise, licenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras a realizar na zona histórica.