- 1 -Compete ao Departamento de Operações Urbanísticas garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão técnico-administrativa, bem como instruir os processos e executar as operações de gestão urbanística, desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os poderes no âmbito da intervenção urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, de licenciamento de actividades industriais, comerciais e outras que não estejam expressamente cometidas aos restantes serviços municipais, no completo conhecimento dos vários parâmetros, nomeadamente de índole técnica e legal da ocupação do solo e da correcta integração urbanística de edifícios, estruturas ou equipamentos, proceder à gestão dos processos de obras licenciadas até à vistoria final e ao licenciamento ou autorização de utilização, assegurando o respeito pelos projectos, alterações e utilizações aprovadas.
- 2 -No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município de Leiria, compete ao Departamento de Operações Urbanísticas:
- a)Colaborar na elaboração de estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
- b)Actuar coordenadamente com outros serviços municipais na análise, licenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras;
- c)Colaborar, em articulação com o Departamento de Planeamento e Urbanismo, na elaboração de planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à gestão do território do Município;
- d)Dar resposta às reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos do Município, bem como sobre petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- e)Colaborar na elaboração de projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor, no âmbito do Departamento de Operações Urbanísticas;
- f)Apreciar os projectos de edificações e loteamentos sujeitos a licenciamento ou autorização municipal;
- g)Apreciar o estado de conservação das construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
- h)Preparar a fundamentação dos actos de licenciamento ou de indeferimento dos respectivos pedidos;
- i)Dar parecer, nos termos da lei, sobre projectos de obras não sujeitas a licenciamento municipal;
- j)Colaborar com a Comissão Municipal de Toponímia na denominação a dar às ruas e praças do Concelho de Leiria, bem como na numeração dos seus edifícios, nos termos do regulamento em vigor.
Artigo 97.º — Competências do Departamento de Operações Urbanísticas
Vigente desde: 21/05/2009