- 1 -As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas individualmente, ouvidos a CCC e respetivo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Visto e aprovado pelo Conselho de Direção do ISEC Lisboa em 27/11/2017.
Aprovado em Conselho Técnico-Científico Geral em 21/02/2018.
27 de fevereiro de 2018. - A Presidente do ISEC Lisboa, Professora Doutora Maria Cristina Ventura.
311225063
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 05/04/2018