A Câmara Municipal de Leiria deve comunicar à AT até 31 de dezembro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais reconhecidos nos termos do artigo 12.º, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Artigo 15.º — Comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Vigente desde: 09/03/2020