- 1 -As licenças podem ser atribuídas a pessoas individuais ou coletivas.
- 2 -As pessoas coletivas, titulares de licenças, têm obrigatoriamente como objeto social o exercício da atividade transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.
Artigo 15.º — Titulares de licenças
Vigente desde: 09/03/2021