Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Beirã
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Beirã no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução (1/2/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Mercados e Feiras
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do anexo II e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TMF = a x t x Cmensal/30
em que:
TMF: Taxa do Mercado ou Feira a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
(*) - A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.
Cemitérios
TCT= a x i x ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
TC = ct x tc x i
em que:
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
(*) - (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + cu
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Quantia em dívida x 5,535 %/365 x n.º de dias (*)
(*) - (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro)
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Beirã, entra em vigor no dia útil a seguir a sua publicação em Diário da República.
28 de janeiro de 2022. - O Presidente, Adelino Manuel Almeida Miguéns.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Mercados e feiras
(ver documento original)
ANEXO III
Canídeos gatídeos
Licenças de canídeos e gatídeos
(ver documento original)
ANEXO IV
Cemitérios
(ver documento original)
ANEXO V
Atividades ruidosas de caráter temporário
(ver documento original)
ANEXO VI
Alugueres
(ver documento original)
315011376