Os benefícios fiscais previstos no presente Regulamento só podem ser concedidos aos interessados que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município de Ponta Delgada de qualquer natureza;
- d)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou em qualquer outra situação análoga, nem tenham o respetivo processo pendente;
- e)Não tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes a pessoa coletiva e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação:
- i)crimes contra o setor público ou cooperativo agravado pela qualidade do agente previstos no capítulo v do título ii do Livro II do Código Penal;
- ii)crimes de falsificação previstos no capítulo ii do título iv do Livro II do Código Penal;
- iii)crimes cometidos no exercício de funções públicas previstos no capítulo iv do título v do Livro II do Código Penal.