- 1 -Das decisões da Comissão Instaladora que afetem diretamente os direitos dos membros em matéria de inscrição cabe reclamação, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Das decisões da Comissão Instaladora sobre reclamações cabe impugnação contenciosa junto dos tribunais administrativos, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto.
Artigo 17.º — Reclamações
Vigente desde: 20/02/2024