- 1 -Funciona, na dependência da Comissão Instaladora e sujeita à sua hierarquia, uma Comissão Técnica de Admissão, responsável pela análise da regularidade e conteúdo dos pedidos de inscrição e pela emissão de parecer sobre a aceitação ou rejeição dos mesmos.
- 2 -A Comissão Técnica de Admissão é constituída por 3 a 9 membros, entre os quais um/a presidente, nomeados pela Comissão Instaladora.
- 3 -O mandato dos membros da Comissão Técnica de Admissão tem a duração do período de instalação, sem prejuízo da Comissão Instaladora, por motivo justificado, poder cessar o mandato antes de findo o respetivo prazo.
- 4 -A Comissão Técnica de Admissão reúne com a periodicidade necessária ao exercício das suas funções, sendo convocada pela presidência e obedecendo às instruções dadas pela Comissão Instaladora.
Artigo 20.º — Comissão Técnica de Admissão
Vigente desde: 20/02/2024