- 1 -No exercício das suas funções, os trabalhadores e os membros dos órgãos municipais deverão agir de forma leal e cooperante, demonstrando empatia, reação compassiva e solidária face ao outro no âmbito da lealdade institucional e comunitária, preservando quer a imagem do Município e dos seus órgãos como do concelho, das suas gentes e do seu território e tratar com urbanidade e de forma justa e imparcial todas as pessoas, atuando segundo rigorosos princípios de isenção e afirmar a dignidade e a validade dos serviços prestados e manter uma atitude construtiva, criativa, proativa e prática, bem como um profundo sentido de responsabilidade social.
- 2 -Devem agir numa lógica de desenvolvimento sustentável nas vertentes económica, social e ambiental, de forma a contribuir para o progresso e bem-estar do concelho, visando também controlar os impactos ambientais que decorrem do desenvolvimento das atividades.
Artigo 27.º — Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável
Vigente desde: 06/03/2026