- 1 -O presente Código é aplicável a todos aos vereadores, dirigentes, trabalhadores, estagiários e outros colaboradores em exercício de funções no Município de Elvas, independentemente do vínculo, nas relações entre si e com terceiros, bem como, às entidades vinculadas ou dela dependentes, associações, cooperativas, fundações ou quaisquer outras entidades de natureza privada ou cooperativa constituídas ou participadas, nas suas relações com os cidadãos.
- 2 -Os titulares dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições do presente Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico a que se encontram especialmente sujeitos.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 06/03/2026