- 1 -Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública do Município, os trabalhadores não podem, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, conceder entrevistas ou fornecer informações que não estejam ao dispor do público em peral, sem que, em qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia do Executivo Municipal.
- 2 -Naqueles contactos com os meios de comunicação social os trabalhadores devem usar da máxima discrição quanto a questões relacionadas com o Município.
Artigo 44.º — Relações com a Comunicação Social
Vigente desde: 06/03/2026