- 1 -A deposição dos resíduos sólidos urbanos, após acondicionamento em sacos de plástico fechados, é efectuada utilizando o seguinte equipamento municipal, quando distribuído pelos SMA:
- a)Contentores normalizados, de utilização colectiva colocados na via pública, não podendo estes ser deslocados dos locais previstos pelos Serviços Municipalizados;
- b)Papeleiras e contentores, destinados à deposição de desperdícios produzidos na via pública e outros materiais que resultam da limpeza urbana;
- c)Ecopontos, baterias de contentores para a recolha selectiva do vidro, papel, plástico e outras embalagens, respectivamente, tendo cada contentor a indicação do material a depositar (estes são distribuídos pela empresa responsável pela recolha selectiva).
- 2 -Os produtores de resíduos referidos na alínea f) do artigo 6.º, devem possuir contentores normalizados próprios, aprovados pelos SMA.
- 3 -Sempre que os recipientes colocados na via pública para uso geral estiverem cheios, não podem ser depositados resíduos junto aos mesmos.
- 4 -A deposição dos objectos domésticos volumosos fora de uso (Monos) é efectuada pelos munícipes junto à sua habitação, salvo outras condições definidas pelos Serviços. A deposição deverá ser feita com um máximo de 24 horas de antecedência relativamente ao horário de remoção previsto, devendo esta ser previamente acordada com os Serviços Municipalizados.
- 5 -A deposição de aparas, ramos de pequenas dimensões e folhas provenientes de jardins particulares é efectuada pelos munícipes junto à sua habitação, salvo outras condições definidas pelos Serviços. A deposição deverá ser feita com um máximo de 24 horas de antecedência relativamente ao horário de remoção previsto, devendo esta ser previamente acordada com os Serviços Municipalizados.
- 6 -As entidades que procedam à instalação de novos locais de produção de RSU, são obrigadas a requerer aos SMA o fornecimento de equipamentos de deposição, previamente ao início da actividade.
Artigo 13.º — Deposição de resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 21/05/2009