- 1 -A competência para determinar a instauração e instrução de processos de contra - ordenação, para aplicar as respectivas coimas e eventuais sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara, podendo ser delegada em qualquer dos Vereadores.
- 2 -A tramitação processual obedece ao disposto no regime geral sobre contra-ordenações.
Artigo 36.º — Competência
Vigente desde: 21/05/2009