- 1 -É da competência dos SMA efectuar o planeamento, a organização, a recolha, o transporte e a eliminação ou utilização dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município de Abrantes.
- 2 -A deposição dos resíduos sólidos é da responsabilidade dos respectivos produtores.
- 3 -A remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos industriais, produzidos na área do município de Abrantes são da responsabilidade das respectivas unidades industriais produtoras.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 21/05/2009