- 1 -A matrícula é formalizada na Secretaria da ESSCVP, pelo próprio candidato ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito, no prazo fixado anualmente pelos órgãos competentes.
- 2 -A matrícula é formalizada mediante a apresentação, na Secretaria, dos seguintes documentos:
- a)Currículo vitae atualizado, com comprovativo dos elementos nele constantes;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos de Ensino Superior da ESSCVP;
- c)Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte);
- d)Cartão de contribuinte;
- e)Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;
- f)Procuração, quando a matrícula for formalizada por terceiros.
Artigo 15.º — Formalização da Matrícula
Vigente desde: 06/04/2018