- 1 -No início do desfile serão entregues a cada elemento do júri uma ficha quantitativa, de forma a expressarem o seu voto.
- 2 -A escala de pontuação disponível para cada elemento do júri será a seguinte: 14 (valor máximo), 12, 10, 8, 6, 2 e 1(valor mínimo).
- 3 -Os elementos do júri identificados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º atribuirão a pontuação referida no número anterior em dobro.
- 4 -A pontuação será atribuída pelos elementos do júri quando cada Associação passar na tribuna principal, localizada no Parque José Guilherme, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Elementos alusivos ao concelho;
- b)Criatividade;
- c)Interação com o público;
- d)Número de associações envolvidas na representação;
- e)Respeito pelo número mínimo e máximo de elementos constituintes de cada representação;
- f)Respeito pela temática escolhida;
- g)Unidade de representação;
- h)Recurso à reciclagem de materiais e trabalhos manuais.
- 5 -Os elementos do júri identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º não poderão votar na Junta de Freguesia que presidem.
Artigo 7.º — Pontuação
Vigente desde: 12/03/2019