- 1 -A deliberação da Câmara Municipal sobre a concessão dos incentivos ao investimento designa um gestor do contrato com a função de acompanhar permanentemente a execução deste.
- 2 -Ao gestor do contrato de investimento é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 290.ºA do Código dos Contratos Púbicos.
Artigo 16.º — Gestor do contrato de investimento
Vigente desde: 09/03/2020