- 1 -A candidatura ao concurso é feita online na página dos Serviços Académicos da ANSO, de acordo com as instruções anualmente divulgadas na página institucional da ANSO, através do preenchimento de um formulário de candidatura e submissão dos documentos necessários para a sua instrução, e está sujeita ao pagamento dos valores constantes da Tabela de Matrículas e Propina se da Tabela de Emolumentos aplicáveis no ano letivo respetivo.
- 2 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º;
- b)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, bem como das respetivas classificações obtidas;
- c)Documento comprovativo da titularidade de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, bem como da respetiva classificação, fazendo prova da sua validação pela entidade competente desse país, nos ternos do n.º 2 do artigo 3.º;
- d)Documento comprovativo da realização de provas julgadas de nível e conteúdo equivalente às prestadas pelos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, bem como das classificações nelas obtidas;
- e)Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2, ou outro certificado de nível B2 de domínio da língua portuguesa emitido por instituição de ensino superior portuguesa;
- f)No caso da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º documento emitido pelos serviços competentes do Estado onde o estudante residiu.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Artigo 10.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 09/03/2021