- 1 -A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente das respetivas classificações finais de candidatura.
- 2 -A classificação final de candidatura corresponde à classificação final da prova específica.
- 3 -Todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar prevalecerá a melhor classificação média das provas de conhecimento gerais de música.
Artigo 12.º — Seriação
Vigente desde: 09/03/2021