- 1 -O presente regulamento é objeto de publicitação no sítio da AMEC|Metropolitana - ANSO, e integrado na documentação do respetivo Sistema de Gestão da Qualidade Interna.
- 2 -Este Regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho de Direção da Academia Nacional Superior de Orquestra, Prof. Doutor Yan Mikirtumov.
314013983
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/03/2021