Simultaneamente ao pedido de licenciamento referido no artigo 20.º do presente Regulamento, o requerente deve proceder ao pagamento da caução referida no número anterior, podendo fazê-lo por meio de cheque ou em numerário.
Artigo 23.º — Forma de prestação da caução
Vigente desde: 28/02/2022
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Em vigor desde 28/02/2022