As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos veículos em serviço de urgência, prestação de socorro, das Forças e Serviços de Segurança e aos afetos ao serviço de limpeza urbana e manutenção de infraestruturas públicas.
Artigo 33.º — Exceções
Vigente desde: 28/02/2022
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Em vigor desde 28/02/2022