- 1 -Para os efeitos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal será coadjuvada por uma Comissão Municipal de Trânsito, com a seguinte constituição e conforme regulamento próprio:
- a)O Vereador do Pelouro dos Transportes e Comunicações, com competência subdelegada no âmbito do estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
- b)O Chefe de Divisão dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre;
- c)O Chefe da Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística do Município;
- d)Dois Representantes da Assembleia Municipal, designados por este Órgão;
- e)Um Representante das Juntas de Freguesia do Concelho de Portalegre;
- f)O Comandante da Esquadra de Polícia de Segurança Pública de Portalegre;
- g)O Comandante do Destacamento de Portalegre da Guarda Nacional Republicana;
- h)O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Portalegre;
- i)Um Fiscal Municipal, a designar pela Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão é presidida pelo Vereador do Pelouro dos Transportes e Comunicações, com competência subdelegada no âmbito do estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.
- 3 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 4 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário designado para esse efeito, entre os elementos que integrem a Comissão.
- 5 -O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos, nos termos do Despacho de Delegação de Competências em vigor.
Artigo 4.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 28/02/2022
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Em vigor desde 28/02/2022