- 1 -A Câmara Municipal pode estabelecer zonas em que o estacionamento tenha duração limitada e esteja sujeito a pagamento de uma taxa, de acordo com o n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada.
- 2 -A regulação destas zonas encontra-se definida no Regulamento Municipal dos Parques e Zonas de Estacionamento Condicionado e Lugares de Uso Privativo.
Artigo 49.º — Definição de zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 28/02/2022
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