- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O disposto na presente alteração aplica-se aos concursos que sejam publicitados após a data da entrada em vigor da alteração.
- 3 -O artigo 46.º aplica-se aos concursos publicados e tramitados ao abrigo da redação inicial do regulamento aprovado pelo Despacho n.º 10990/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010.
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Artigo 6.º — Entrada em vigor e disposição transitória
Vigente desde: 20/02/2024