- 1 -As candidaturas à atribuição de bicicleta são apresentadas no período fixado no aviso de abertura em formulário próprio para o efeito, ambos publicados em www.ubike.ipleiria.pt.
- 2 -O aviso de abertura das candidaturas fixa, designadamente, o calendário, a forma de submissão da candidatura, o número de bicicletas a disponibilizar, o número mínimo de bicicletas por cidade de implantação/unidade de ensino e de investigação, o prazo de disponibilização das bicicletas, a caução ou outros custos a suportar pelos utilizadores e o período considerado para efeitos de determinação dos 10 melhores utilizadores.
- 3 -As candidaturas cujo formulário apresente campos com dados incorretos, falsos, ou por preencher são liminarmente indeferidas.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 06/04/2018