- 1 -Findo o prazo de pagamento do serviço de refeições, previsto no artigo anterior, sem que o pagamento haja sido efetuado, o encarregado de educação é notificado, via postal registada, da nota de liquidação, para pagamento no prazo de 15 dias.
- 2 -Caso o pagamento não seja efetuado no prazo previsto no número anterior, será extraída certidão de dívida para cobrança da mesma mediante processo de execução fiscal.
Artigo 14.º — Incumprimento do pagamento
Vigente desde: 28/02/2022