- 1 -As AAAF destinam-se às crianças que frequentam a EPE da rede pública do concelho, sempre que a organização da vida dos respetivos agregados familiares o justifique, nomeadamente quando os horários de trabalho de pais/encarregados de educação não permitam a recolha das crianças até às 15h30.
- 2 -O fornecimento de refeições destina-se a todas as crianças inscritas na EPE e 1CEB da rede pública do Município de Viana do Castelo.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/02/2022