- 1 -Os pedidos de atribuição de uma habitação social serão formulados em impresso próprio, disponibilizado pelos serviços da Unidade de Ação Social e Habitação da Câmara Municipal de Vizela e assinado pelo candidato ou a rogo se o mesmo não souber ou não puder assinar.
- 2 -O Município de Vizela fica responsável pela divulgação dos seguintes documentos, necessários à instrução do processo:
- a)Impresso de candidatura;
- b)Instruções do preenchimento;
- c)Identificação dos documentos necessários à instrução da candidatura;
- d)Indicação de quaisquer outros documentos, que entenda serem fundamentais à análise da candidatura.
Artigo 10.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 15/02/2023