- 1 -O Município de Vizela, com vista à instrução, apreciação do pedido e integração em listagem graduada, pode em qualquer momento requerer:
- a)Prestação de informações adicionais;
- b)Apresentação de documentos de suporte e /ou pareceres;
- c)Diligências de prova úteis para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão;
- d)Apresentação de documentos originais ou certidões.
- 2 -O interessado será notificado para o efeito, mediante carta registada com aviso de receção, devendo a sua entrega ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do aviso de receção, sob pena de arquivamento da candidatura.
- 3 -As informações solicitadas nos termos do n.º 1 podem ser prestadas oralmente ou por escrito, de acordo com o que for fixado pelo Município de Vizela.
- 4 -Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações nos termos do n.º 1 do presente artigo, determina a exclusão automática da candidatura.
- 5 -Todas as despesas resultantes da apresentação da candidatura, incluindo a apresentação de documentos, serão suportadas pelo interessado.
- 6 -Em caso de arquivamento ou indeferimento da candidatura, não haverá lugar a qualquer reembolso de despesas realizadas.
- 7 -No prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de indeferimento, nos termos do número anterior, pode o interessado requerer, por escrito, a devolução dos documentos apresentados em original.
Artigo 12.º — Prova de declarações
Vigente desde: 15/02/2023