- 1 -Os pedidos de atribuição do direito à habitação apresentados pelos interessados, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento, são inscritos numa lista de candidatos às habitações sociais do Município de Vizela, que será, permanentemente, atualizada em função dos pedidos que forem sendo apresentados e dos alojamentos e realojamentos que forem sendo efetuados.
- 2 -A lista referida no número anterior é composta pelos pedidos e propostas de atribuição de habitação, pela respetiva classificação e indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar.
- 3 -Todas as informações prestadas pelos interessados, no âmbito do pedido de atribuição do direito à habitação serão sempre passíveis de confirmação ou atualização pelos próprios ou oficiosamente pelos serviços de ação social, com vista a possibilitar a permanente reavaliação do processo de candidatura.
Artigo 16.º — Lista
Vigente desde: 15/02/2023