- 1 -Os arrendatários permitirão o acesso às habitações, aos representantes do Município de Vizela, devidamente identificados, em data/hora a acordar entre as partes.
- 2 -A recusa injustificada de permitir o acesso às habitações para vistoria consubstancia incumprimento muito grave das obrigações decorrentes da relação contratual, constituindo motivo para a resolução do contrato de arrendamento.
Artigo 33.º — Acesso às habitações no âmbito de poderes de fiscalização
Vigente desde: 15/02/2023