Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente os princípios gerais de direito administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, e a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.