- 1 -A atribuição do direito à habitação será determinada em função da tipologia e caracterização dos fogos habitacionais disponíveis, por ponderação ordenada dos critérios seguintes:
- a)Tipo e gravidade da carência habitacional do agregado familiar;
- b)Composição, caracterização e escalão de rendimentos do agregado familiar;
- c)Antiguidade da inscrição do agregado familiar na lista nominativa indicada no artigo 16.º
- 2 -A ordenação dos pedidos será determinada pela pontuação atribuída a cada um deles em resultado da aplicação da matriz prevista no Anexo I do presente Regulamento que será pública e compreenderá a ponderação dos critérios enunciados no número anterior.
- 3 -O Município de Vizela poderá, a todo o tempo, aprovar ou modificar a matriz ou emitir instruções para a interpretação, adaptação ou conformação da mesma.
Artigo 8.º — Critérios de atribuição e ponderação
Vigente desde: 15/02/2023